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Portaria 215/2003, de 10 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

Texto do documento

Portaria 215/2003

de 10 de Março

Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 425/99, de 9 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca (processo 795-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1221,5650 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo 795-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 1221,5650 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/10/plain-161047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca" (Secção B, Artigo 1), sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Barroca (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Portaria 1433/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 689/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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