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Portaria 689/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN).

Texto do documento

Portaria 689/2009

de 25 de Junho

Pela Portaria 215/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Barroca (processo 795-AFN), situada no município de Mora, concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora.

Pela Portaria 1433/2007, de 5 de Novembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1285 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de

Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1123 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de

Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 215/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Portaria 1433/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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