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Portaria 1263/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Casas Novas, criada pela Portaria n.º 997/2002, de 7 de Agosto (processo n.º 3041-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior a zona de caça associativa de Casas Novas de Mares, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 4484-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1263/2006

de 21 de Novembro

Pela Portaria 997/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casas Novas (processo 3041-DGRF), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Casas Novas (processo 3041-DGRF), criada pela Portaria 997/2002, de 7 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior, com o número de pessoa colectiva 504762028 e sede no Bloco 3, 274, Casas Novas de Mares, 7200-015 Santiago Maior, a zona de caça associativa de Casas Novas de Mares (processo 4484-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 1190 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-07 - Portaria 997/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Casas Novas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior, município de Alandroal (processo nº 3041-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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