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Portaria 93/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís de Carvalho Bragança Paulino a zona de caça turística da Herdade do Barroco, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Barroco, sito na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4716-DGRF).

Texto do documento

Portaria 93/2008

de 28 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a José Luís de Carvalho Bragança Paulino, com o número de identificação fiscal 105464244 e sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 59, 3.º, C, 1070-061 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Barroco (processo 4716-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Barroco, sito na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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