Portaria 861/2009, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12.
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Data:
2009-08-12
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Secções desta página::
Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN).
Portaria 861/2009
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 469/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da
Herdade das Cortes Grandes (
processo 1727-AFN), situada no município de Alcácer
do Sal, concessionada a Jiora - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A.
Vem agora a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., requerer a transmissão da concessão
da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,
com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (
processo 1727-AFN) é transferida para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., com o número de
identificação fiscal 508872057 e sede social e endereço postal na Rua de Coruche, 71,
Rebocho, 2100-040 Coruche.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de
Julho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259113.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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