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Portaria 861/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN).

Texto do documento

Portaria 861/2009

de 12 de Agosto

Pela Portaria 469/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo 1727-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada a Jiora - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A.

Vem agora a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., requerer a transmissão da concessão

da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,

com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo 1727-AFN) é transferida para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., com o número de identificação fiscal 508872057 e sede social e endereço postal na Rua de Coruche, 71,

Rebocho, 2100-040 Coruche.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de

Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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