Portaria 325/2007, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2007, Série I de 2007-03-28.
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Data:
2007-03-28
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa dos Porteirinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 4192-DGRF).
Portaria 325/2007
de 28 de Março
Pela
Portaria 1307/2005, de 20 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos a zona de caça associativa dos Porteirinhos (
processo 4192-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 90 ha, ficando a mesma com a área total de 696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208948.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-12-20 -
Portaria
1307/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos a zona de caça associativa dos Porteirinhos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 4192-DGRF).
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