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Portaria 352/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 4836-DGRF).

Texto do documento

Portaria 352/2008

de 8 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, com o número de identificação fiscal 508060214 e sede na Rua Direita, 51, 6200-737 Tortosendo, a zona de caça associativa do Tortosendo (processo 4836-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã, com a área de 803 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/08/plain-233797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-08 - Portaria 375/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 4836-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-01-29 - Portaria 65/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a delimitação da zona de caça associativa de Tortosendo e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, todas do município da Covilhã (processo n.º 4836-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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