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Portaria 936/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila do Conde, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touginhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, e anexa à zona de caça municipal de Vila do Conde vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Modivas, naquele município (processo n.º 3822-AFN).

Texto do documento

Portaria 936/2010

de 21 de Setembro

As Portarias n.os 1190/2004, de 16 de Setembro, e 1015/2007, de 30 de Agosto, procederam respectivamente à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN), situada no município de Vila do Conde, com a área de 8164 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, com a área de 4743 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Modivas, município de Vila do Conde, com a área de 81 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4824 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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