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Portaria 11/2006, de 4 de Janeiro

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Sumário

Transfere para César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF).

Texto do documento

Portaria 11/2006
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 825/95, de 13 de Julho, foi concessionada à FUSTE - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística de Miranda, processo 1809-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 602,05 ha.

Vem agora César Sacadura Mexia de Almeida requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Miranda, processo 1809-DGRF, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola, seja transferida para César Sacadura Mexia de Almeida, com o NIF 134611470 e sede na Rua de Tomás de Figueira, 14, 5.º, direito, 1500-599 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 825/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHEIRA DOS BARROS E SAI MAMEDE DO SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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