Portaria 11/2006
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 825/95, de 13 de Julho, foi concessionada à FUSTE - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística de Miranda, processo 1809-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 602,05 ha.
Vem agora César Sacadura Mexia de Almeida requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Miranda, processo 1809-DGRF, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola, seja transferida para César Sacadura Mexia de Almeida, com o NIF 134611470 e sede na Rua de Tomás de Figueira, 14, 5.º, direito, 1500-599 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.