Portaria 1335/2009, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2009, Série I de 2009-10-22.
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Data:
2009-10-22
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Altera a Portaria n.º 1221/2009, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Gebelim, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Gebelim, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Agrobom, Gebelim e Soeima, município de Alfândega da Fé (processo n.º 5375-AFN).
Portaria 1335/2009
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 1221/2009, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Gebelim (
processo 5375-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Gebelim, fixando em 1 de Outubro de 2010 a data da sua produção de efeitos, com o objectivo de salvaguardar situações anteriores.
No entanto, no momento da publicação da supracitada portaria já não se verificava a necessidade de salvaguardar essas situações, por se encontrarem ultrapassadas, e importa agora proceder à alteração dessa portaria, de modo a permitir a produção imediata dos seus efeitos.
Assim:
Com fundamento no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ainda com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei 42/2007, de 4 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
O n.º 6.º da
Portaria 1221/2009, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262999.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262999.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-08-24 -
Lei
42/2007 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.
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2009-10-09 -
Portaria
1221/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Gebelim e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Gebelim, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Agrobom, Gebelim e Soeima, município de Alfândega da Fé (processo n.º 5375-AFN).
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