Portaria 241/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 667-J5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 713/2003, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, (processo 1375-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Uva (processo 1375-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com a área de 752 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 1204,3860 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
(ver planta no documento original)