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Portaria 713/2003, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, situada no município de Vimioso (processo n.º 1375-DGF).

Texto do documento

Portaria 713/2003
de 4 de Agosto
Pela Portaria 667-J5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, processo 1375-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-J5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com uma área de 1956,3860 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE UVA, MUNICÍPIO DO VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 241/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Uva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso (processo n.º 1375-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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