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Portaria 241/2006, de 10 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Uva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso (processo n.º 1375-DGRF).

Texto do documento

Portaria 241/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 667-J5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 713/2003, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, (processo 1375-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Uva (processo 1375-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com a área de 752 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 1204,3860 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE UVA, MUNICÍPIO DO VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-04 - Portaria 713/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, situada no município de Vimioso (processo n.º 1375-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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