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Portaria 1048/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Louriçal (processo n.º 3737-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Louriçal a zona de caça associativa de Louriçal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriçal, município de Pombal (processo n.º 5334-AFN).

Texto do documento

Portaria 1048/2009

de 15 de Setembro

Pela Portaria 1033-DS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Louriçal (processo 3737-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 1877 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Louriçal.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse a maioria daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Louriçal (processo 3737-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores do Louriçal, com o número de identificação fiscal 504086073 e sede na Escola da Ribeira de Santo Amaro, 3105-169 Louriçal, a zona de caça associativa de Louriçal (processo 5334-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriçal, município de Pombal, com a área de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1033-DS/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/15/plain-260444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DS/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Louriçal, pelo período de seis anos, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Louriçal e Carriço, município de Pombal, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Louriçal (processo n.º 3737-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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