Portaria 946/2005
de 29 de Setembro
Pela Portaria 604/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cruz de Malta do Crato a zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras (processo 1328-DGRF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por igual período, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras (processo 1328-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 74 ha, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 1876 ha, que exprime uma redução de área concessionada de 163 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 15 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)