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Portaria 946/2005, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e freguesia de Crato e Mártires do município do Crato (processo n.º 1328-DGRF).

Texto do documento

Portaria 946/2005
de 29 de Setembro
Pela Portaria 604/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cruz de Malta do Crato a zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras (processo 1328-DGRF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por igual período, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras (processo 1328-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 74 ha, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 1876 ha, que exprime uma redução de área concessionada de 163 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 15 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 604/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, e na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1328 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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