Portaria 571/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 254-EI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 840/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Terras da Gulipa a zona de caça associativa de Pedra Alva (processo 1928-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Pedra Alva (processo 1928-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 154 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 1546,7670 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)