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Portaria 233/2005, de 3 de Março

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal (processo n.º 703-DGRF).

Texto do documento

Portaria 233/2005
de 3 de Março
Pela Portaria 1255/2003, de 3 de Novembro, foi renovada, até 13 de Julho de 2015, a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo 703-DGRF), situada nos municípios de Redondo e Alandroal, concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico, sito no município do Alandroal, com uma área de 466 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística, renovada pela Portaria 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado "Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal, com uma área de 466 ha, ficando a mesma com uma área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a denominar-se "zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras».

Em 4 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-03 - Portaria 1255/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Terena e Redondo, municípios de Alandroal e Redondo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 430/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc), para cálculo do valor actualizado do fogo, bem como o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1023/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março, integrando os prédios rústicos respeitantes à zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras, situada nos municípios de Redondo e Alandroal (processo n.º 703-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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