Portaria 233/2005
de 3 de Março
Pela Portaria 1255/2003, de 3 de Novembro, foi renovada, até 13 de Julho de 2015, a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo 703-DGRF), situada nos municípios de Redondo e Alandroal, concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico, sito no município do Alandroal, com uma área de 466 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º É desanexado da zona de caça turística, renovada pela Portaria 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado "Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal, com uma área de 466 ha, ficando a mesma com uma área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente zona de caça passará a denominar-se "zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras».
Em 4 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.
(ver planta no documento original)