A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1255/2003, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Terena e Redondo, municípios de Alandroal e Redondo.

Texto do documento

Portaria 1255/2003
de 3 de Novembro
Pela Portaria 647/91, de 12 de Julho, foi concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo 703-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2628,4250 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo 703-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Terena e Redondo, municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2628,4250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 638/2003, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 647/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESINHA', 'HERDADE DA CUMEADA', 'HERDADE DO LUCAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE TERENA 'SAO PEDRO', CONCELHO DE ALANDROAL, E 'HERDADE DA CABEÇA GORDA', 'HERDADE DA ORVALHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-26 - Portaria 638/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo nº 703-DGF), municípios de Alandroal e Redondo, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Portaria 233/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal (processo n.º 703-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1023/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março, integrando os prédios rústicos respeitantes à zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras, situada nos municípios de Redondo e Alandroal (processo n.º 703-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda