Portaria 757/2005
de 31 de Agosto
Pela Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGRF), com a área de 1072 ha, e não 1082,97 ha, como por lapso é referido na Portaria 1079/2002, situada no município do Fundão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 118 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaira n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 118 ha, ficando a mesma com a área total de 1190 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)