Portaria 347/2009, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 66/2009, Série I de 2009-04-03.
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Data:
2009-04-03
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale do Gato, abrangendo os prédios denominados Vale de Gato e Escadas, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1967-AFN).
Portaria 347/2009
de 3 de Abril
Pela
Portaria 783/97, de 29 de Agosto, foi concessionada a Emílio Infante da Câmara a zona de caça turística do Vale do Gato (
processo 1967-AFN), situada no município de Coruche, válida até 29 de Agosto de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo os prédios rústicos denominados Vale de Gato e Escadas, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1389 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249355.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-29 -
Portaria
783/97 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Vale de Gato e Escadas, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e concessiona, pelo prazo de doze anos a Emílio Infante da Câmara uma zona de caça turistica (Processo nº 1967).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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