Portaria 790/2009, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 144/2009, Série I de 2009-07-28.
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Data:
2009-07-28
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Moledo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Moledo e Mões, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moledo, todos no município de Castro Daire (processo n.º 3453-AFN).
Portaria 790/2009
de 28 de Julho
Pela
Portaria 1153/2003, de 2 de Outubro, alterada pela
Portaria 239/2006, de 10 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Moledo (
processo 3453-AFN), situada no município de Castro Daire, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moledo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moledo e Mões, município de Castro Daire, com a área de 4338 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moledo, município de Castro Daire, com a área de 55 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação, dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4393 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258190.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1153/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Moledo (processo n.º 3453-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moledo, município de Castro Daire, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moledo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-03-10 -
Portaria
239/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1153/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moledo, município de Castro Daire (processo n.º 3453-DGRF).
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