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Portaria 800/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Izeda, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Izeda e Calvelhe, ambas do município de Bragança, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragança (processo n.º 3857-AFN).

Texto do documento

Portaria 800/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria 1267-C/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Izeda (processo 3857-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 3043 ha, válida até 1 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Izeda, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Izeda (processo 3857-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Izeda e Calvelhe, ambas do município de Bragança, com a área de 3043 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Izeda (processo 3857-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragança, com a área de 69 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 3112 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Izeda (processo 3857-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2010.

Em 6 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-01 - Portaria 1267-C/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Izeda, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragnaça, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Izeda (processo n.º 3857-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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