Portaria 104/2006
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 456/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria 792/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Fernandense a zona de caça associativa do Redondo (processo 2854-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Almodôvar com a área de 5 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 456/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria 792/2003, de 13 de Agosto, um prédio rústico situado na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 1408 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2006.
(ver planta no documento original)