Portaria 792/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 456/2002, de 23 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores Fernandense a zona de caça associativa do Redondo (processo 2854-DGF), situada nos municípios de Ourique e Almodôvar, com a área de 1170,2750 ha, válida até 23 de Abril de 2014.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 232,5250 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 456/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 52,3750 ha, e na freguesia e município de Ourique, com a área de 180,15 ha, ficando a mesma com a área total de 1402,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)