de 24 de Junho
Pela Portaria 1131/2004, de 9 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa de Penas Roias (processo 1124-DGRF), situada no município de Mogadouro, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penas Roias.A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 120 ha e desanexados outros com a área de 19 ha, todos eles sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro.
2.º Após a anexação e desanexação dos terrenos acima referidos a zona de caça fica com a área total de 2022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º As presentes anexação e desanexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)