de 9 de Setembro
Pela Portaria 722-X5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penas Roias a zona de caça associativa de Penas Roias (processo 1124-DGRF), situada no município de Mogadouro, válida até 15 de Julho de 2004.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penas Roias (processo 1124-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro, com a área de 1921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 46,50 ha.
2.º É revogada a Portaria 948/2004, de 28 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)