Portaria 88/2007, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 13/2007, Série I de 2007-01-18.
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Data:
2007-01-18
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Fresulfe, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fresulfe, município de Vinhais (processo n.º 2360-DGRF).
Portaria 88/2007
de 18 de Janeiro
Pela
Portaria 1019/2000, de 25 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa de Fresulfe (
processo 2360-DGRF), situada no município de Vinhais, com a área de 1051 ha e não de 1069 ha, como é referido na citada portaria, válida até 25 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Fresulfe (processo 2360-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fresulfe, município de Vinhais, com a área de 1051 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/18/plain-205011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205011.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-25 -
Portaria
1019/2000 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fresulfe, município de Vinhais.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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