de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Vilar Formoso, com o número de identificação fiscal 501442855 e sede na Avenida das Tílias, Casa das Associações, 6355-909 Vilar Formoso, a zona de caça associativa Vilar Formoso II (processo 5055-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freineda, São Pedro do Rio Seco e Vilar Formoso, município de Almeida, com a área de 975 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)