Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 146/2010, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 4748-AFN).

Texto do documento

Portaria 146/2010

de 10 de Março

Pela Portaria 1266/2007, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (processo 4748-AFN), situada no município de Pinhel, válida até 27 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes.

Entretanto, um conjunto de proprietários apresentou o pedido de exclusão de prédios rústicos integrados na referida zona de caça. Verificou-se também que, para além daqueles terrenos, estavam ainda incluídos dois aparcamentos de gado e várias áreas de protecção e áreas condicionadas ao exercício da caça, previstas, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na actual redacção.

A área remanescente, após a exclusão dos terrenos acima referidos, não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no artigo 28.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (processo 4748-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1266/2007, de 27 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Portaria 1266/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sr.ª das Fontes I, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Sr.ª das Fontes, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas e Pala, município de Pinhel (processo n.º 4748-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda