Portaria 146/2010, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 48/2010, Série I de 2010-03-10.
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Data:
2010-03-10
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 4748-AFN).
Portaria 146/2010
de 10 de Março
Pela
Portaria 1266/2007, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (
processo 4748-AFN), situada no município de Pinhel, válida até 27 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes.
Entretanto, um conjunto de proprietários apresentou o pedido de exclusão de prédios rústicos integrados na referida zona de caça. Verificou-se também que, para além daqueles terrenos, estavam ainda incluídos dois aparcamentos de gado e várias áreas de protecção e áreas condicionadas ao exercício da caça, previstas, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na actual redacção.
A área remanescente, após a exclusão dos terrenos acima referidos, não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no artigo 28.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (
processo 4748-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 1266/2007, de 27 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271051.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-09-27 -
Portaria
1266/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Sr.ª das Fontes I, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Sr.ª das Fontes, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas e Pala, município de Pinhel (processo n.º 4748-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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