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Portaria 966/2005, de 4 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alvisquer a zona de caça associativa de Alvisquer, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4150-DGRF).

Texto do documento

Portaria 966/2005
de 4 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alvisquer, com o número de pessoa colectiva 506292770 e sede na Rua do Apeadeiro, 5, 8800-339 Tavira, a zona de caça associativa de Alvisquer (processo 4150-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 262 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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