de 23 de Dezembro
Pela Portaria 101/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Tiago de Sande (processo 4549-AFN), situada no município de Lamego, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Tiago de Sande, que vem agora requerer a exclusão de alguns terrenos.Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria são excluídos da zona de caça municipal de São Tiago de Sande (processo 4549-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sande, município de Lamego, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área total de 258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)