Portaria 549/2010, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 140/2010, Série I de 2010-07-21.
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Data:
2010-07-21
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Anexa à zona de caça associativa das Cortes e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa (processo n.º 2318-AFN).
Portaria 549/2010
de 21 de Julho
Pela
Portaria 583/2000, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa das Cortes e anexas (
processo 2318-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 618 ha, válida até 10 de Agosto de 2012, e concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Serpa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Cortes e anexas (
processo 2318-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa, com a área de 125 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 743 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277668.dre.pdf .
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2000-08-10 -
Portaria
583/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados por Monte das Pintas, Corte, Herdade das Cortes ou Ferrarias e Herdade da Corte, sitos na freguesia de Vale Vargo, município de Serpa e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Branquinos, a zona de caça associativa das Cortes e anexas (processo nº 2318-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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