Portaria 385/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 754/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 647-E/96, de 11 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês a zona de caça associativa (processo 1776-DGRF) situada no município de Montalegre, com a área de 498,4375 ha, válida até 11 de Julho de 2007.
Pela Portaria 1033-AR/2004, de 10 de Agosto, foi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, suspenso o exercício da caça e actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.
Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo 1776-DGRF), atribuída pela Portaria 754/95, de 11 de Julho, à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.