A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 940/2005, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).

Texto do documento

Portaria 940/2005
de 28 de Setembro
Pela Portaria 563/99, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila, processo 2171-DGRF, situada no município de Avis, válida até 27 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo 2171-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 274 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 563/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdades do Vale do Barro, Barrocas e Pinheiro", sitos na freguesia da Benavila, município de Avis. Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Benavila Proc.º n.º 2171 - DGF) à Associação de Caçadores de Benavila.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 620/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 940/2005, de 28 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda