Portaria 29/2007
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1191/2005, de 25 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Serra de Grândola a zona de caça associativa dos Carvalhais e outras (processo 3678-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios prédios rústicos sitos no município de Santiago do Cacém, com a área de 17 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa dos Carvalhais e outras (processo 3768-DGRF), vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)