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Portaria 666/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Monforte 6 vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 2943-AFN) e renova a concessão da zona de caça associativa do Perdigão, por um período de 12 anos, anexando vários prédios rústicos sitos naquela freguesia e município (processo n.º 3107-AFN).

Texto do documento

Portaria 666/2010

de 11 de Agosto

Pela Portaria 1094/2008, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte 6 (processo 2943-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 3191 ha, válida até 30 de Junho de 2014 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Em simultâneo, foi autorizado um direito à não caça pelo que importa excluir daquela zona a área respeitante ao referido pedido.

Pela Portaria 1224/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 761 ha, válida até 29 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores os Gaiteiros, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns dos terrenos, entre os quais os que agora se excluem da zona de caça municipal acima referenciada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Monforte 6 (processo 2943-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 600 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2591 ha.

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 740 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 873 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1224/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Gaiteiros, a zona de caça associativa do Perdigão (processo nº 3107-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-29 - Portaria 1094/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (6), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 2943-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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