de 11 de Agosto
Pela Portaria 1094/2008, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte 6 (processo 2943-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 3191 ha, válida até 30 de Junho de 2014 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Em simultâneo, foi autorizado um direito à não caça pelo que importa excluir daquela zona a área respeitante ao referido pedido.
Pela Portaria 1224/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 761 ha, válida até 29 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores os Gaiteiros, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns dos terrenos, entre os quais os que agora se excluem da zona de caça municipal acima referenciada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Monforte 6 (processo 2943-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 600 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2591 ha.
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 740 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Perdigão (processo 3107-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 873 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)