de 23 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Viçosa e Borba:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas, com o número de identificação fiscal 507142080 e sede no Casal da Granja, Várzea de Sintra, 2710-252 Sintra, a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras (processo 5065-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 754 ha, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 179 ha, o que perfaz a área total de 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
(ver documento original)