Portaria 398/2010, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 123/2010, Série I de 2010-06-28.
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Data:
2010-06-28
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município e na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 741-AFN).
Portaria 398/2010
de 28 de Junho
Pela
Portaria 1160/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Travessa (
processo 741-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 453 ha, válida até 15 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (
processo 741-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 110 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Travessa (
processo 741-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 81 ha, e na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 193 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 384 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276518.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1160/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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