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Portaria 503/2006, de 31 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 1933-DGRF).

Texto do documento

Portaria 503/2006
de 31 de Maio
Pela Portaria 999/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a Fernando Albuquerque Rosa Pinto a zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro (processo 1933-DGRF), situada no município de Almodôvar, com a área de 1131 ha, e não 1129,1650 ha, como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006.

Veio agora a Sociedade de Caçadores da Herdade do Ceboleiro requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro (processo 1933-DGRF), situada na freguesia e município de Almodôvar, é transferida para a Sociedade Turística de Caçadores da Herdade do Ceboleiro, com o número de pessoa colectiva 505511886 e sede na Herdade do Ceboleiro, 7700 Almodôvar.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça da Herdade do Ceboleiro (processo 1933-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 1131 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 999/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar e concessiona, até 15 de Julho de 2006, uma zona de caça turistica (processo nº 1933-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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