A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 379/2006, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transfere para a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-DGRF).

Texto do documento

Portaria 379/2006
de 18 de Abril
Pela Portaria 454/95, de 13 de Maio, foi concessionada a Joaquim Manuel Tomás da Cruz a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo 1727-DGRF), sita no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo 1727-DGRF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., com o número de pessoa colectiva 504405128 e sede na Rua da Senhora de Sant'Ana, 5, sala 3, 2890 Alcochete.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-13 - Portaria 454/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CORTES GRANDES', SITO NA FREGUESIA DO TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda