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Portaria 797/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF).

Texto do documento

Portaria 797/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 968/99, de 30 de Outubro, alterada pela Portaria 803/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo 2194-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 30 de Outubro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo 2194-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 2050 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução de área concessionada de 84,1875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 946/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras o prédio rústico denominado Courela da Catela, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1364/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras o prédio rústico denominado Várzea do M. Belo sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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