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Portaria 387/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Meãs do Campo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3290-AFN).

Texto do documento

Portaria 387/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria 775/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo 3290-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1759 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 775/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Meãs do Campo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs (processo nº 3290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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