Portaria 1007/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 736/2000, de 7 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras a zona de caça associativa da Maria Ribeira e outras (processo 2311-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 7 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da Maria da Ribeira e outras (processo 2311-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas com a área de 624 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 7,4750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)