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Portaria 451/2006, de 12 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Oledo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2186-DGRF).

Texto do documento

Portaria 451/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria 828/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Águia Livre a zona de caça associativa de Oledo (processo 2186-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 29 de Setembro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Oledo (processo 2186-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1468 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 54,49 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 462 ha.

3.º A zona de caça associativa de Oledo após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 828/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, e concessiona à Associação de Caçadores Águia Livre a zona de caça associativa de Oledo (Proc nº 2186-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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