Portaria 451/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria 828/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Águia Livre a zona de caça associativa de Oledo (processo 2186-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 29 de Setembro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Oledo (processo 2186-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1468 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 54,49 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 462 ha.
3.º A zona de caça associativa de Oledo após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
(ver documento original)