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Portaria 214/2006, de 7 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.º 145-DGRF).

Texto do documento

Portaria 214/2006

de 7 de Março

Pela Portaria 1452/95, de 6 de Dezembro, foi renovada até 15 de Outubro de 2005 a zona de caça associativa de Manhouce (processo 145-DGRF), situada no município de São Pedro do Sul, concessionada à Associação de Caçadores de Manhouce.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce (processo 145-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, com a área de 1642 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 400 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, com a área de 83 ha.

3.º A zona de caça associativa de Manhouce, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/07/plain-195390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-06 - Portaria 1452/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE MANHOUCE, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 884/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-20 - Portaria 1217/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Manhouce, renovada pela Portaria n.º 214/2006, de 7 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.º 145-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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