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Portaria 560/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2814-DGRF), cria a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão, pelo período de seis anos, e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-DRGF).

Texto do documento

Portaria 560/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 445/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo 2814-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Vila Velha de Ródão.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo 2814-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo 4901-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão, com o número de identificação fiscal 503913936 e sede na Rua Principal, 7, Sarnadinha, 6030-158 Vila Velha de Ródão, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 6019 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 445/2002, de 23 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1230/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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