Portaria 216/2006
   
   de 7 de Março
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Couto Associativo e Desportivo de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 503022365, com sede na Rua da Escola, 10, 7240 Mourão, a zona de caça associativa da Herdade de Matineiros e Serra (processo 4267-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 302 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2006.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      