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Portaria 786/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 980-AFN).

Texto do documento

Portaria 786/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria 823/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Alcafozes (processo 980-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1750 ha, válida até 10 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Zebreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo 980-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1323 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Alcafozes (processo 980-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1372 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 823/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 980-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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