Portaria 714/2007, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 111/2007, Série I de 2007-06-11.
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Data:
2007-06-11
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 41-DGRF).
Portaria 714/2007
de 11 de Junho
Pela
Portaria 849/2001, de 25 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (
processo 41-DGRF), situada no município de Sesimbra, concessionada ao Clube de Caçadores de Azeitão.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 1191 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 58,1230 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213656.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
849/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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