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Portaria 1453/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

Texto do documento

Portaria 1453/2009

de 29 de Dezembro

Pela Portaria 629/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras (processo 1609-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 15 de Julho de 2009, sendo posteriormente transferida a sua gestão pela Portaria 210/2004, de 3 de Março, para a Associação de Caçadores do Gradil, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, renovável automaticamente, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 516 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 15 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 12 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 629/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Gradil do Casão' e 'Herdade do Gradil do Janeiro', sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 210/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores do Gradil a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo n.º 1609-DGF, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-16 - Declaração de Rectificação 6/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 11/2010, de 6 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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